O projeto altera a Lei Pelé e a Lei do Bolsa-Atleta para destinar 50% dos recursos repassados à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) exclusivamente ao pagamento de bolsas para estudantes universitários atletas. Além disso, amplia a faixa etária da Bolsa-Atleta na categoria estudantil, elevando o limite de idade de 20 para 24 anos. A medida visa fomentar o esporte no ensino superior, permitindo que jovens atletas continuem recebendo apoio financeiro durante sua graduação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência relacionado a um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que envolvem o financiamento do esporte universitário é adequada para a priorização da pauta legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.