O PL 8540/2017 propõe a inclusão do artigo 154-C no Código Penal para criminalizar a prática de intolerância, ódio, preconceito e violência cometidos por meio da internet e dispositivos eletrônicos. A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para condutas motivadas por raça, gênero, orientação sexual, religião, origem ou condição de pessoa com deficiência, incluindo formas simbólicas de agressão. O texto prevê agravantes para casos que envolvam ameaça, abuso de autoridade, crimes contra menores ou cometidos por cônjuges, além de responsabilizar provedores de conteúdo pela omissão na manutenção de páginas que promovam tais práticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do PL 8540/2017, em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outra proposição apensada, o PL 5701/2023. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias que tratam de temas correlatos no Plenário. A decisão reflete uma escolha sobre a celeridade com que o projeto deve ser analisado pelos parlamentares. O cidadão deve avaliar se a aceleração do trâmite legislativo é adequada para temas que envolvem a regulação de condutas no ambiente virtual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.