A proposta de lei visa proibir e punir penal e trabalhistamente a adoção de instrumentos de pesquisa, questionários e entrevistas que exponham empregados ou servidores públicos quanto à sua orientação sexual, crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo. O texto veda expressamente a realização de censos particulares em ambientes de trabalho públicos ou privados sobre esses temas, tais como formulários obrigatórios sobre religião ou gênero. Com isso, busca-se coibir práticas discriminatórias e proteger a intimidade e a vida privada dos trabalhadores contra eventuais constrangimentos e perseguições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão unifica o ritmo de análise das proposições correlatas que tratam de temas semelhantes no plenário. Os defensores dessa medida argumentam que a apensação e a aceleração otimizam os trabalhos legislativos e permitem uma resposta mais rápida do Parlamento sobre o assunto. Por outro lado, críticos de trâmites acelerados pontuam que a celeridade pode reduzir o tempo para debates aprofundados e o escrutínio detalhado de eventuais impactos jurídicos das mudanças.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.