A proposta altera a Lei nº 10.826 de 2003 para estabelecer um prazo máximo para a permanência de armas de fogo apreendidas em instalações do Poder Judiciário. O texto fixa que a permanência não poderá ultrapassar dez dias corridos contados da entrega pela autoridade policial, período necessário para a juntada do laudo pericial ao respectivo processo. Esgotado esse prazo sem a conclusão da perícia, as armas deverão ser transferidas para a guarda do Comando do Exército até que haja autorização judicial para destruição ou doação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em outro projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual conjunto das matérias que tratam de temas correlatos no Plenário. A discussão envolveu a coordenação dos prazos e ritos regimentais aplicados aos projetos em conjunto. O cidadão pode avaliar se a unificação e aceleração do ritmo de tramitação conjunta de propostas semelhantes contribuem para a eficiência legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.