O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para regulamentar a concessão de porte de armas de fogo e munição, estabelecendo que um único documento de porte válido por cinco anos abrangerá até duas armas curtas e uma arma longa, cumpridas as exigências legais. A medida obriga a expedição da autorização em até trinta dias após o atendimento dos requisitos, eliminando a avaliação discricionária da autoridade policial quando o solicitante cumprir a lei. Além disso, a proposta autoriza a União a celebrar convênios com órgãos de segurança estaduais e distritais para descentralizar os procedimentos operacionais do Sistema Nacional de Armas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em um projeto apensado. O ato processual serve para acelerar o ritmo de análise conjunta das matérias correlatas no Plenário da Câmara dos Deputados. Trata-se de uma votação de natureza procedimental que afeta o tempo e a prioridade com que o tema principal e suas conexões serão discutidos pelos parlamentares. O cidadão avalia se concorda com a aceleração de propostas sobre porte de armas ou se prefere que a tramitação siga o rito ordinário padrão para garantir maior tempo de debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.