A proposta cria o Documento de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitido pelos estados com as mesmas normas da carteira de identidade e validade nacional. O documento visa facilitar a comprovação de direitos, especialmente para condições não aparentes, tais como o uso de próteses, órteses ou a presença de doenças crônicas como artrite reumatoide. Para a sua emissão, exige-se a apresentação prévia de laudo médico que comprove a condição, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A discussão envolveu a decisão de acelerar o ritmo de análise conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes na Câmara dos Deputados. O debate cívico sobre essa medida reside em ponderar se a aceleração processual permite uma resposta mais rápida da sociedade às demandas de cidadania, ou se pode comprometer o tempo necessário para o debate aprofundado dos textos legais. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização regimental dada a essa pauta legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.