O projeto de lei altera a legislação sobre o Estatuto do Desarmamento e o Código de Processo Penal para definir prazos e procedimentos para a destinação de armas de fogo apreendidas, incluindo a destruição ou a doação para órgãos de segurança pública e Forças Armadas. A proposta estabelece regras específicas para armamentos apreendidos por contrabando ou descaminho, tais como a realização imediata de perícia pelo Exército Brasileiro e a destinação de cinquenta por cento das armas aptas para policiais civis e militares do estado onde ocorreu a apreensão. A medida visa esvaziar depósitos judiciais com maior agilidade, reduzir custos de armazenamento e prevenir o furto ou o retorno desse material à criminalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, especificamente o PL 7885/2017. O apensamento e a mudança de rito buscam unificar a discussão de matérias correlatas que tratam do mesmo tema no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais da tramitação conjunta, permitindo que propostas semelhantes avancem de forma unificada e célere.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.