A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para reduzir prazos e acelerar o encaminhamento de armas de fogo apreendidas ao Comando do Exército, destinando-as à destruição ou doação. O texto estabelece diretrizes para depósitos judiciais e órgãos de segurança pública, incluindo a exigência de envio imediato após o laudo pericial, o prazo de quinze dias para armas já depositadas em processos e o envio mensal de relatórios de controle de armamentos acautelados, tais como as armas vinculadas a processos-criminais em andamento ou arquivados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação com outro projeto correlato que tramita conjuntamente na Casa. A deliberação busca organizar o fluxo legislativo para que matérias com o mesmo teor ou objetivo avancem de forma unificada no plenário. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a união de propostas semelhantes agiliza o debate parlamentar ou se pode gerar complexidade na análise de pontos específicos de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.