A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para disciplinar os prazos e os procedimentos para a destinação de armamentos apreendidos que não interessem mais à persecução penal, determinando sua destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. O texto estabelece obrigações para o Poder Judiciário e para o Comando do Exército, tais como a emissão de laudo pericial, a formulação de manifestação fundamentada no prazo de trinta dias úteis e o encaminhamento semestral de relações de armas acauteladas em juízo, incluindo regras de cadastramento nos sistemas oficiais Sinarm e Sigma.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com tramitação acelerada. O objetivo processual foi unificar o ritmo de análise das matérias correlatas para que tramitem conjuntamente no plenário. Para avaliar este tipo de deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a unificação e aceleração conjunta de projetos que tratam do mesmo tema ou se prefere uma análise isolada e independente de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.