A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reduzir os limites máximos de peso permitidos no transporte manual de cargas por trabalhadores. O texto estabelece como teto individual o limite de 25 quilos para homens e de 15 quilos para mulheres e menores de idade, substituindo os parâmetros anteriores previstos na legislação de 1943. A medida busca prevenir lesões ergonômicas e doenças ocupacionais relacionadas ao esforço físico intenso, tais como dores crônicas na coluna e afastamentos médicos decorrentes do manuseio de materiais pesados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento vinculado a um projeto apensado. A deliberação permitiu alinhar o fluxo processual das matérias correlatas que tratam do mesmo tema sobre segurança e limites de peso no trabalho. O debate envolveu a adequação dos prazos e ritos regimentais para acelerar a análise conjunta das propostas na Casa. Avaliar esta deliberação implica decidir se os projetos conexos devem avançar em conjunto para otimizar os debates sobre saúde ocupacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.