O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o período de licença-paternidade remunerada para trabalhadores empregados, aumentando o prazo atual de cinco para quinze dias consecutivos a partir do nascimento do filho. A proposta estabelece regras específicas para situações de nascimentos múltiplos, prevendo o acréscimo de cinco dias adicionais por criança nascida a mais, tais como em casos de gestações de gêmeos ou trigêmeos. Com essa medida, a legislação busca equiparar o suporte legal à paternidade às demandas contemporâneas de divisão de tarefas familiares e cuidado infantil, incluindo o auxílio direto nos primeiros dias de vida dos recém-nascidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão ajusta o percurso regimental do projeto no Plenário para adequá-lo ao andamento conjunto com outras propostas correlatas em discussão na Casa. O debate envolveu a conveniência de acelerar o trâmite legislativo de temas relacionados aos direitos trabalhistas e à organização familiar para votação prioritária. Um posicionamento favorável apoia a aceleração da análise de pautas de interesse social, enquanto um voto contrário defende a tramitação em ritmo ordinário para maior aprofundamento das discussões técnicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.