O projeto de lei altera o Código Penal para criar a qualificadora do gerontocídio no crime de homicídio e a Lei de Crimes Hediondos para incluir essa nova figura jurídica no respectivo rol. A medida tipifica o homicídio cometido contra a pessoa idosa por razões de sua condição, tais como casos de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição do idoso. Além disso, estabelece causas de aumento de pena, como quando o crime é praticado por parentes ou contra pessoa idosa com discernimento prejudicado ou com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e aprovação da Redação Final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento institucional. O objeto principal consistiu em verificar se a redação final refletia fielmente todas as alterações e acordos firmados durante a tramitação da matéria. O debate em torno desta etapa envolve a validação estrita da forma legal do texto normativo, garantindo a clareza e a coerência técnica antes da remessa para a sanção ou promulgação. Um cidadão pode avaliar se concorda com a finalização e o envio do texto para os trâmites finais com base na conformidade formal da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.