A proposta atualiza as normas sobre sinalização de acessibilidade e estabelece a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais públicos, edificações e serviços voltados a pessoas com deficiência. O texto define critérios detalhados para a adaptação estrutural de espaços, incluindo exigências físicas tais como pisos podotáteis, mapas ou maquetes táteis em locais de grande circulação, e inclinações máximas em áreas externas. Além disso, a medida veda o uso do símbolo para finalidades não relacionadas à acessibilidade e determina prazos para a substituição de placas e realização de campanhas educativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção gramatical e formal antes do envio para sanção presidencial. O objeto da análise consistiu em verificar se a consolidação textual refletia fielmente todas as alterações deliberadas ao longo do processo legislativo. Para avaliar esta votação, o cidadão deve ponderar se os ajustes redacionais finais preservam com clareza as obrigações de sinalização de acessibilidade e os prazos estabelecidos para a adaptação das instituições e vias públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.