O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o aproveitamento, por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas, de armas de fogo, acessórios e munições apreendidos, que antes eram destinados obrigatoriamente à destruição. A proposta estabelece exceções à destruição imediata para materiais que integrem a cadeia de suprimentos dessas instituições, sejam de seu interesse especial ou possuam valor histórico. Desta forma, busca-se evitar gastos públicos com a aquisição de novos equipamentos e otimizar recursos materiais já disponíveis no âmbito estatal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da modificação aplicada a outra proposta apensada. A discussão envolve a sincronização dos ritos processuais para que propostas de temática semelhante avancem conjuntamente no plenário. O cidadão deve avaliar se a unificação e a aceleração conjunta de propostas correlatas contribuem para um debate legislativo mais organizado ou se podem atropelar a análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.