A proposta altera a Lei 7.716 de 1989 para incluir a orientação sexual e a identidade de gênero entre os motivos de discriminação ou preconceito passíveis de punição criminal. A medida equipara a proteção legal da população LGBT à de grupos já contemplados contra o racismo e a intolerância, prevendo sanções penais para condutas como impedir a promoção funcional ou praticar atos discriminatórios, tais como ofensas públicas, restrições em estabelecimentos comerciais ou incitação ao ódio. O objetivo é coibir a violência e assegurar garantias fundamentais de igualdade e segurança para esses cidadãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão modifica a forma como o projeto prossegue nas comissões e no plenário da Casa, alinhando sua análise à de outra proposta correlata. Para o cidadão, a discussão envolve aspectos de procedimento legislativo e organização da pauta, definindo a celeridade com que o tema principal será debatido. Apoiar a medida significa concordar com a agilização e o agrupamento de debates sobre matérias semelhantes, enquanto discordar implica preferir a tramitação isolada e sem prioridade regimental.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.