A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estipular a licença-maternidade padrão de cento e oitenta dias e estabelecer um acréscimo de no mínimo sessenta dias em casos de nascimento de crianças com doenças congênitas de causas genéticas ou por transmissão vertical, tais como a microcefalia associada ao zika vírus. Adicionalmente, regulamenta a licença-paternidade com opções de trinta dias sem prejuízo salarial ou de sessenta dias com remuneração parcial de oitenta por cento, além de prever extensões em situações específicas, como o nascimento de gêmeos ou o falecimento da genitora. A medida impacta as relações trabalhistas ao criar novos custos e obrigações para os empregadores e ampliar os direitos de afastamento remunerado para ambos os genitores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, o que reorganiza a ordem de análise nas comissões e no plenário. O debate envolve a conveniência de agrupar projetos com o mesmo escopo temático para otimizar os trabalhos legislativos ou manter a tramitação isolada para preservar especificidades textuais. Um cidadão pode avaliar se apoia essa unificação processual ponderando se o apensamento acelera o debate sobre os direitos parentais ou se pode gerar confusão no escopo original das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.