O projeto de lei propõe a ampliação dos prazos das licenças-maternidade e paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã, estabelecendo a duração de 240 dias para a licença-maternidade e 25 dias para a licença-paternidade. A proposta introduz novas regras de fruição, como a possibilidade de alternância do benefício entre os pais e a equiparação de prazos para casos específicos, tais como pais solteiros, viúvos ou divorciados que detenham a guarda da criança. Além disso, prevê incentivos fiscais para empresas tributadas pelo lucro real, permitindo a dedução de metade da remuneração paga durante o período de prorrogação das licenças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando-o em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre as matérias correlatas para permitir uma análise mais célere pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a aceleração do trâmite legislativo é adequada para temas que impactam diretamente as relações trabalhistas e os custos previdenciários das empresas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.