O projeto institui o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP), permitindo que contribuintes regularizem voluntariamente bens móveis, imóveis ou direitos de origem lícita que foram declarados incorretamente ou com valores defasados. A medida possibilita a atualização desses ativos mediante o pagamento de imposto com alíquota de 1%, garantindo a remissão de multas e encargos tributários anteriores. O programa abrange situações como a correção de valores de mercado de imóveis ou a declaração de bens omitidos, desde que possuam origem lícita e tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2016.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, vinculando-a ao andamento do PL 458/2021. O objetivo foi alinhar o rito processual entre matérias correlatas para permitir uma análise conjunta ou coordenada no Plenário. O cidadão deve avaliar se a tramitação acelerada ou conjunta de projetos de natureza tributária é adequada para garantir a transparência e o debate necessário sobre o impacto fiscal da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.