O projeto de lei propõe o aumento de penas para crimes contra a honra e para infrações contra o consumidor quando cometidos com o auxílio de meios digitais que facilitem a rápida propagação de informações. A medida visa punir com maior rigor condutas que utilizam a rede mundial de computadores ou outros dispositivos de transmissão de dados para potencializar danos, como nos casos de divulgação de notícias falsas que induzem consumidores ao erro ou que difamam pessoas em redes sociais. A proposta estabelece, por exemplo, a aplicação de penas em dobro para crimes de publicidade enganosa ou informações falsas quando disseminadas por ferramentas virtuais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de crimes digitais é uma medida adequada para a resposta legislativa aos problemas da sociedade atual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.