O projeto estabelece novas diretrizes para a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, revogando a legislação de 1942 para modernizar a segurança do setor. A proposta classifica os artefatos em cinco categorias (A a E) conforme o potencial de risco e a carga explosiva, estabelecendo vedações específicas, tais como a proibição de venda para menores de 18 anos e restrições de localização para estabelecimentos comerciais, incluindo distâncias mínimas de áreas sensíveis como hospitais e escolas. Além disso, a norma define sanções administrativas para infrações, como multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 48.000,00, dependendo da natureza do infrator e da gravidade do dano causado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de segurança pública e regulação de produtos perigosos é adequada para o debate legislativo. Concordar com a medida significa apoiar a priorização da pauta, enquanto discordar pode refletir o desejo de um debate mais prolongado e detalhado sobre as normas propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.