O Projeto de Lei 7269/2017 propõe alterar o Código Penal para qualificar o crime de lesão corporal quando praticado contra profissionais de saúde no exercício de sua função ou em razão dela. A medida estabelece uma pena de reclusão de 1 a 5 anos para o agressor, mesmo que o ato ocorra fora do ambiente de trabalho, desde que motivado pela condição profissional da vítima. A proposta visa coibir a violência contra médicos, enfermeiros e outros profissionais da área, abrangendo situações como agressões físicas ou ameaças decorrentes de insatisfação com o atendimento ou condições hospitalares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em decorrência da aprovação de requerimento de urgência para o PL 6749/2016, que está apensado a este projeto. O objetivo foi alinhar o rito processual entre as matérias correlatas para permitir uma análise conjunta e mais célere pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a tramitação em regime de urgência é adequada para projetos que alteram o Código Penal, considerando o equilíbrio entre a celeridade legislativa e a necessidade de debate aprofundado sobre o endurecimento de penas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.