O projeto estabelece a obrigatoriedade de exames gratuitos de acuidade visual e auditiva para crianças matriculadas na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública. A medida visa diagnosticar precocemente problemas que possam prejudicar o aprendizado, prevendo que os entes federativos recebam assistência financeira do Ministério da Saúde para a execução das triagens. Caso sejam detectadas alterações, o aluno será obrigatoriamente encaminhado a especialistas do SUS, sendo facultado aos pais realizar os exames de forma particular, desde que apresentem o resultado na escola.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a um projeto apensado. O objetivo da medida é acelerar o rito de análise da matéria no Plenário, permitindo que ela seja votada com maior celeridade. Ao opinar sobre esta deliberação, o cidadão deve considerar se a urgência é adequada para temas de saúde escolar ou se o debate requer um tempo maior de maturação legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.