O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-paternidade para 30 dias em caso de nascimento de filho. Além disso, cria a possibilidade de prorrogação facultativa desse período, equiparando-o ao tempo da licença-maternidade, mediante a redução de metade do salário do trabalhador durante o afastamento. A medida também estende esses direitos aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para permitir uma análise mais célere da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que alteram direitos trabalhistas é adequada para garantir o debate necessário com a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.