O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social para ampliar de duas semanas para 30 dias o período de licença remunerada e de recebimento de salário-maternidade em casos de aborto não criminoso ou nascimento de bebê natimorto. A medida visa oferecer um tempo maior de recuperação física e emocional para a mulher diante da perda gestacional, garantindo o direito ao retorno à função ocupada anteriormente. A comprovação do direito deve ser feita mediante atestado médico oficial, assegurando a proteção previdenciária e trabalhista durante esse período de luto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos trabalhistas e previdenciários é adequada para garantir um debate aprofundado sobre o impacto social e financeiro das medidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.