O projeto de lei estabelece regras rígidas para a comercialização de sinalizadores de emergência, visando restringir o acesso a esses artefatos de alto poder explosivo. A proposta exige que a venda seja feita exclusivamente por estabelecimentos credenciados e apenas para maiores de 18 anos, mediante identificação obrigatória com CPF e documento com foto. Além disso, impõe o dever de vincular o número de série do equipamento aos dados do comprador na nota fiscal, permitindo o rastreamento do produto em caso de uso indevido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento em um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual deste projeto ao de outra matéria correlata que tramita em conjunto. A decisão impacta a velocidade com que o texto avançará nas comissões e no plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que restringem a venda de produtos perigosos é adequada para a segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.