O projeto de lei altera a legislação federal sobre parcerias público-privadas para reduzir o valor mínimo exigido para celebração desses contratos por estados, Distrito Federal e municípios. A medida visa facilitar a realização de investimentos em infraestrutura e prestação de serviços públicos de menor porte por entes subnacionais. Como nos casos de prefeituras e governos estaduais, o texto estabelece novos pisos financeiros, incluindo limites reduzidos para licitações e contratações em áreas como saneamento, iluminação pública e transporte local. Dessa forma, amplia-se a margem para que administrações locais utilizem o modelo de concessão patrocinada ou administrativa em projetos de menor escala financeira.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção presidencial ou ao Senado, conforme o caso. O objetivo foi assegurar a clareza jurídica e a correção formal do texto consolidado pelo relator. Um cidadão pode avaliar esta etapa considerando se o texto final reflete adequadamente as intenções debatidas ao longo do processo legislativo, garantindo segurança jurídica para os gestores públicos e os parceiros privados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.