O Projeto de Lei 7002/2017 propõe alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) com o objetivo de desburocratizar o processo de aquisição de armas de fogo no Brasil. A proposta busca modificar os requisitos para a compra de armas de uso permitido e revogar dispositivos que restringem a concessão de porte e posse, visando reduzir a discricionariedade administrativa na análise desses pedidos. O texto enfatiza que a medida não pretende instituir a liberação indiscriminada de armamentos, mas sim facilitar o acesso legal para cidadãos que buscam cumprir os trâmites administrativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre o PL 7002/2017 e o PL 7885/2017, garantindo que ambos sigam o mesmo fluxo legislativo acelerado. O cidadão deve avaliar se a tramitação em regime de urgência para temas sensíveis, como a flexibilização de normas sobre armas, é adequada para permitir um debate aprofundado ou se acelera excessivamente a tomada de decisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.