A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para incluir os integrantes das guardas municipais na lista de agentes protegidos por punições mais severas. A medida visa enquadrar como crimes hediondos ou homicídio qualificado condutas como homicídios, lesões corporais dolosas de natureza gravíssima e lesões corporais seguidas de morte. Essa proteção aplica-se quando tais delitos forem cometidos contra esses agentes no exercício de suas funções ou em decorrência delas, incluindo também seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, como nos casos de agressões motivadas por essa condição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objetivo do procedimento foi alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes na Casa. A discussão envolveu a gestão da pauta legislativa e a coordenação entre diferentes iniciativas sobre segurança pública. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a unificação e aceleração conjunta de matérias correlatas para otimizar os trabalhos legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.