O PL 6816/2017 propõe restabelecer a correção monetária sobre o custo de aquisição de bens e direitos de pessoas físicas para fins de cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital. A medida visa evitar a tributação sobre ganhos nominais que, na prática, representam apenas a recomposição do valor do bem frente à inflação, utilizando a taxa Selic como índice de atualização. A proposta impacta diretamente contribuintes que alienam ativos, como imóveis ou participações societárias, impedindo que o Estado cobre imposto sobre a desvalorização da moeda.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em razão da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi acelerar o rito processual da matéria no Plenário, permitindo que ela seja votada com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização de pautas tributárias em detrimento de outros temas legislativos, considerando que a urgência altera o fluxo normal de discussão e análise das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.