A proposta de lei altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União para atualizar sua estrutura organizacional e jurídica, incluindo formalmente novos órgãos de direção superior, tais como a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central. A medida também incorpora oficialmente as respectivas carreiras jurídicas de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central ao quadro da instituição, definindo atribuições e competências específicas para cada um desses órgãos e cargos. Com essas alterações, busca-se harmonizar o texto legal com a realidade administrativa já existente, incluindo a reestruturação de cargos de chefia e a adequação de órgãos de consultoria jurídica e contencioso.
Esta sessão tratou da votação da Subemenda Substitutiva ao projeto, texto alternativo adotado pelo relator para consolidar as regras definitivas de organização da Advocacia-Geral da União. O debate centrou-se na conveniência de incorporar formalmente órgãos como a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central à estrutura superior da AGU, bem como de definir as prerrogativas e lotações exclusivas de cada carreira jurídica. O cidadão deve ponderar se a unificação e a formalização dessas estruturas administrativas trazem maior eficiência para a atuação jurídica do Estado ou se geram impactos inadequados na gestão dos órgãos envolvidos.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.
Esta sessão tratou da votação da Subemenda Substitutiva ao projeto, texto alternativo adotado pelo relator para consolidar as regras definitivas de organização da Advocacia-Geral da União. O debate centrou-se na conveniência de incorporar formalmente órgãos como a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central à estrutura superior da AGU, bem como de definir as prerrogativas e lotações exclusivas de cada carreira jurídica. O cidadão deve ponderar se a unificação e a formalização dessas estruturas administrativas trazem maior eficiência para a atuação jurídica do Estado ou se geram impactos inadequados na gestão dos órgãos envolvidos.