A proposta de lei visa alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006 para ampliar os limites de receita bruta anual e as regras de enquadramento de empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto estabelece novos tetos de faturamento para categorias específicas, tais como microempreendedores individuais com limite de até noventa mil reais, microempresas com limite superior a novecentos mil reais, e empresas de pequeno porte com faturamento entre novecentos mil e nove milhões de reais. Além disso, a medida altera regras de preferência para o fornecimento de bens e serviços ao setor público em licitações dispensáveis ou inexigíveis, buscando fomentar a economia desse segmento empresarial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à apensação a outro projeto que teve regime de urgência aprovado anteriormente. O objeto da deliberação consistiu em unificar o andamento processual das matérias correlatas para tramitação conjunta no plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para agilizar a análise legislativa de temas tributários e empresariais, ponderando se essa prática otimiza os trabalhos da Câmara ou se pode prejudicar a avaliação pormenorizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.