O projeto de lei visa alterar a legislação penal brasileira para enquadrar o crime de intolerância religiosa no rol dos crimes hediondos e aumentar a sua pena base. A proposta modifica o Código Penal para elevar a pena do crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato religioso, passando a reclusão para o patamar de dois a cinco anos, incluindo tais condutas na Lei dos Crimes Hediondos. Com essas medidas, a proposição busca coibir práticas ofensivas a crenças, tais como o ataque a locais de culto, a interrupção de liturgias e a discriminação contra adeptos de diferentes religiões ou pessoas sem credo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A deliberação serve para unificar a análise de matérias semelhantes que tratam do mesmo tema no plenário, agilizandoseu andamento conjunto. O debate sobre essa medida processual envolve avaliar se a união de propostas garante uma discussão mais ampla e organizada ou se acelera etapas de forma precipitada. O cidadão deve ponderar se concorda com a agilização e o agrupamento de projetos sobre segurança jurídica e proteção penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.