A proposta institui um Regime Especial de desoneração fiscal para empresas especializadas em reciclagem, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. O texto prevê a isenção de tributos federais incidentes sobre materiais recicláveis obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva, desonerando todas as etapas da cadeia produtiva até a chegada às indústrias, tais como as atividades de cooperativas de catadores, sucateiros e empresas transformadoras. A medida busca reduzir a carga tributária e o custo operacional do setor, contemplando materiais recicláveis comuns, como papel, vidro, metais como alumínio e aço, e diferentes tipos de plástico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em outra matéria apensada. A mudança no rito processual acelera a análise da proposta no Plenário, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente pelos deputados sem passar pelas comissões de forma ordinária. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a urgência na tramitação é válida para dar celeridade a temas ambientais e tributários ou se o procedimento abrevia o debate técnico necessário entre os parlamentares e a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.