A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem monetariamente os valores de bens imóveis declarados no Imposto de Renda a partir do ano de 1996, utilizando como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto estabelece que essa correção visa recompor a inflação acumulada sobre o valor de aquisição desses ativos, incluindo casas, apartamentos e terrenos. A medida prevê ainda que a atualização monetária não gera direito à devolução de impostos já recolhidos sobre ganhos de capital em vendas anteriores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento vinculado a outra matéria apensada. A discussão envolveu a harmonização dos prazos e ritos processuais para acelerar o exame conjunto de projetos que tratam de temas tributários correlatos. O debate opõe a celeridade na análise legislativa ao risco de suprimir etapas essenciais de debate aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se prefere agilizar a tramitação de propostas fiscais ou garantir prazos mais longos para o escrutínio técnico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.