O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para regulamentar a destinação de armas de fogo apreendidas, estabelecendo que, quando não mais interessarem à persecução penal e não puderem ser restituídas ao legítimo proprietário, sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro para posterior doação a órgãos públicos. A norma define critérios e uma ordem de prioridade para essa destinação, incluindo instituições como as Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais, tribunais, ministérios públicos e órgãos de fiscalização ambiental. A proposta também prevê hipóteses em que as armas poderão ser renumeradas, caso tenham numeração raspada mas sejam viáveis para uso, ou destruídas, como nos casos de armamentos danificados ou sem manifestação de interesse dos órgãos contemplados no prazo legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude de sua vinculação a outra proposição que recebeu prioridade de análise. A medida processual serve para alinhar o andamento de projetos com temáticas semelhantes para que tramitem conjuntamente no Plenário. O debate cívico sobre esse tipo de deliberação envolve ponderar se a unificação de matérias agiliza o debate legislativo ou se pode acelerar temas complexos sem a devidaprofundidade de discussão individualizada. O cidadão que valoriza a celeridade processual tende a apoiar a medida, enquanto quem prioriza análises detalhadas e isoladas pode discordar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.