A proposta dispõe sobre a incidência, a cobrança e a atualização dos emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios, substituindo a legislação anterior e estabelecendo tabelas detalhadas de custas para atos jurídicos, tais como escrituras públicas, procurações e registros imobiliários. O texto também cria o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (FUNREJU) e o Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), fixando adicionais percentuais sobre os valores cobrados, como nos casos de repasses para custeio e compensação entre serventias, incluindo regras específicas para isenções, penalidades por cobrança indevida e a conversão de valores com base no IPCA.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final do projeto, consolidando todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo para o envio à sanção presidencial. A discussão envolveu a verificação de que o texto final reflete fielmente as deliberações do Plenário quanto às tabelas de emolumentos e à criação dos fundos de compensação. O cidadão deve avaliar se o texto consolidado atende aos padrões de clareza e correção formal necessários para a promulgação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.