A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 1991, para estabelecer o acréscimo de 90 dias ao período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de pessoa com deficiência. A medida visa garantir maior tempo de convivência e cuidado familiar integral, acumulando-se com outros benefícios já previstos na legislação, tais como a prorrogação concedida pelo Programa Empresa-Cidadã. Dessa forma, as despesas decorrentes da extensão do benefício previdenciário correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Seguridade Social, impactando diretamente a rotina de adaptação das famílias em situações específicas como o nascimento de crianças com necessidades especiais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da modificação aplicada a outra matéria correlata e apensada, decorrente da aprovação de um requerimento específico. O objetivo do procedimento foi alinhar o ritmo de análise das proposições que tratam de temas semelhantes na Casa legislativa. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar a conveniência de acelerar ou alinhar o trâmite conjunto de projetos que abordam direitos sociais e trabalhistas semelhantes, permitindo uma deliberação unificada. Concordar com este ato significa apoiar a otimização do fluxo legislativo para agilizar o debate sobre a proteção à maternidade, enquanto discordar implica preferir a tramitação isolada e desvinculada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.