A proposta altera as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 para facultar aos empregados, mediante acordo com os empregadores, a conversão do valor total ou parcial do décimo terceiro salário em dias adicionais de licença-maternidade ou licença-paternidade. O texto busca permitir o prolongamento do período de convivência com recém-nascidos sem gerar custos adicionais aos empregadores, utilizando a gratificação natalina como compensação financeira para os dias acrescidos, tais como nos casos de ampliação do tempo dedicado aos cuidados iniciais e à amamentação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do ritmo legislativo para permitir que o projeto seja analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem passar pelas etapas ordinárias de comissões. O cidadão que avalia esta matéria deve ponderar se a urgência na tramitação é adequada para agilizar o debate sobre temas trabalhistas ou se o processo acelerado limita aprofundamentos técnicos essenciais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.