A proposta altera o Código Penal para endurecer as punições aplicáveis aos crimes de furto, roubo, receptação e interrupção de serviços públicos essenciais, com foco na proteção de infraestruturas de energia elétrica e telecomunicações. A medida estabelece sanções severas, tais como penas de reclusão de 3 a 8 anos para o furto de fios, cabos e equipamentos de rede, além de dobrar as penas para crimes de receptação e interrupção de serviços essenciais cometidos contra o patrimônio público ou concessionárias. Inclui também a tipificação de presunção de origem criminosa para o transporte ou comércio de materiais descaracterizados sem comprovação legal, com penas específicas de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. O objeto principal consistiu em acelerar o ritmo de análise legislativa da proposta no Plenário, permitindo que o texto avance diretamente para as etapas seguintes de votação sem cumprir os prazos ordinários das comissões temáticas. Este tipo de deliberação divide opiniões, pois enquanto defensores argumentam que a urgência confere agilidade necessária para combater crimes graves que afetam serviços essenciais, críticos ponderam que a tramitação acelerada reduz o tempo para debates públicos aprofundados e análises técnicas detalhadas sobre o texto jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.