A proposta de lei visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Previdência Social para garantir o direito à licença e ao salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da mãe, independentemente de ela possuir ou não a qualidade de segurada. O texto estabelece que o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que a mãe teria direito, exceto nos casos de falecimento ou abandono da criança, incluindo expressamente os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial. Dessa forma, a medida busca amparar a família e assegurar a assistência financeira e o tempo de dedicação ao recém-nascido quando o pai ou o cônjuge remanescente assume integralmente os cuidados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A decisão modifica a velocidade com que a matéria será analisada e priorizada nas pautas do Plenário da Câmara dos Deputados. O debate sobre o regime de urgência envolve avaliar se a proposta possui maturidade suficiente para votação imediata ou se necessita de maior debate com a sociedade antes de sua deliberação definitiva. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas para garantir respostas mais rápidas a temas sociais ou se prefere prazos mais dilatados para maior segurança jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.