A proposta altera a Lei do Estatuto do Desarmamento para modificar as regras de destinação de armas de fogo apreendidas que não interessem mais à persecução criminal. O texto estabelece que armas de uso restrito sejam encaminhadas ao Comando do Exército, enquanto armas de uso permitido sejam direcionadas diretamente às secretarias de segurança pública estaduais ou do Distrito Federal, dando preferência de destinação à instituição responsável pela apreensão. A medida busca valorizar as forças de segurança locais e reforçar o pacto federativo na gestão do armamento apreendido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de exigência de urgência em matéria apensada relacionada. O objeto da deliberação consistiu em sincronizar o andamento processual do projeto com outra matéria correlata que tramita em conjunto na Câmara dos Deputados. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de trâmites regimentais para pautas ligadas ao controle e à destinação de armas de fogo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.