O projeto institui o selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente" para certificar pessoas jurídicas que adotem práticas sustentáveis em suas operações. A concessão do selo será baseada em critérios como a criação de áreas protegidas, a recuperação de áreas degradadas, a conservação de recursos hídricos e a substituição de combustíveis fósseis por renováveis. A medida visa conferir visibilidade oficial a empresas comprometidas com a proteção ambiental, permitindo que utilizem a certificação em suas estratégias de marketing e promoção de produtos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em outro projeto de lei apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para alinhar o andamento das matérias correlatas no Plenário. A decisão reflete uma questão de organização legislativa sobre a prioridade de votação entre projetos que tratam de temas similares. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida a este tipo de proposta, por meio de regimes de urgência, é adequada para o debate aprofundado de políticas públicas ambientais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.