O projeto de lei permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, utilizando índices oficiais como o IPCA ou o valor venal do IPTU para fins de apuração de ganho de capital. A medida visa ajustar o valor patrimonial declarado ao valor de mercado, alterando a base de cálculo para futuras tributações sobre a venda de bens. Exemplos da aplicação incluem a correção monetária do custo de aquisição de um imóvel residencial ou a utilização da base de cálculo do IPTU como referência para a atualização do valor do bem no ajuste anual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto de lei apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre matérias que tratam de temas correlatos, garantindo que tramitem de forma conjunta no Plenário. A decisão reflete uma escolha sobre a celeridade e a organização da pauta legislativa, permitindo que o debate sobre a atualização de valores imobiliários avance de forma coordenada com outras propostas similares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.