O projeto estabelece que milhas e créditos de programas de fidelidade aéreos, gerados por passagens compradas com recursos públicos, devem ser incorporados ao patrimônio da União. A medida visa garantir que esses benefícios sejam utilizados exclusivamente em novas viagens a serviço do órgão público que custeou a passagem original, evitando o uso pessoal por agentes ou servidores. A proposta busca alinhar a gestão desses benefícios aos princípios de economicidade e moralidade administrativa, como nos casos de órgãos que já adotam sistemas de controle para reverter milhas em passagens oficiais, incluindo tribunais de contas que utilizam tais créditos para reduzir despesas com deslocamentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias relacionadas ao tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam da gestão de recursos públicos é adequada para o debate legislativo. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão sobre a utilização de milhas aéreas por servidores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.