O PL 5205/2016 propõe o reajuste de 5% na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui a tributação sobre heranças e doações que excedam determinados limites, como R$ 5 milhões para heranças e R$ 1 milhão para doações. A proposta altera a tributação de lucros distribuídos por empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado ou Simples Nacional, além de modificar a tributação sobre cessão de direitos de imagem e voz. Adicionalmente, reduz benefícios fiscais concedidos a indústrias químicas e petroquímicas no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outro projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao processo legislativo, por meio da urgência, é adequada para temas que envolvem mudanças estruturais na tributação de renda, heranças e benefícios fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.