O Projeto de Lei 5122/2016 proíbe a instalação de cancelas em praças de pedágio localizadas em rodovias federais, determinando a retirada das estruturas já existentes no prazo de seis meses. A medida visa aumentar a segurança viária, prevenindo acidentes causados por falhas mecânicas ou eletrônicas no sistema de abertura desses dispositivos. A proposta fundamenta-se na transição para modelos de cobrança eletrônica automática, similares aos adotados em outros países, que dispensam barreiras físicas para o fluxo de veículos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao projeto é adequada para a relevância da matéria, considerando que a mudança de regime altera a ordem de prioridade de votação na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.