O PL 4919/2016 altera a Lei de Transplantes para endurecer o combate ao comércio ilegal de órgãos, estabelecendo que o consentimento para doação deve ser livre de qualquer pressão, seja ela familiar, econômica ou política. A proposta tipifica novas condutas criminosas e aumenta penas para crimes graves, como o sequestro ou a tortura com o fim de extração de órgãos. Além disso, impõe obrigações de transparência, exigindo que instituições enviem relatórios anuais de doadores e receptores e que planos de saúde forneçam dados detalhados sobre transplantes realizados no exterior, incluindo nomes de cirurgiões e hospitais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo da medida é acelerar a análise legislativa do tema no Plenário, permitindo que a matéria seja votada com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de projetos que tratam de crimes graves e direitos humanos é uma estratégia adequada para o processo legislativo. Concordar com a urgência significa apoiar uma votação mais rápida, enquanto discordar pode refletir o desejo de um debate mais aprofundado e pausado sobre as mudanças propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.