O Projeto de Lei 4878/2016 propõe a ampliação da licença-paternidade para 30 dias consecutivos, tanto para trabalhadores regidos pela CLT quanto para servidores públicos federais. A medida visa substituir o prazo atual de cinco dias, estabelecido pelas disposições transitórias da Constituição Federal, por um período maior de afastamento remunerado. O objetivo central é fomentar a participação paterna no cuidado com recém-nascidos ou crianças adotadas, incluindo atividades como o registro civil, a vacinação e o suporte direto à mãe e à estrutura familiar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O procedimento visa acelerar a análise da matéria no Plenário, permitindo que o projeto seja votado com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de temas relacionados a direitos trabalhistas e familiares é um mecanismo adequado para o debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.