O Projeto de Lei 4780/2016 visa tipificar o crime de assédio sexual no Código Penal Militar, preenchendo uma lacuna jurídica existente na legislação castrense. A proposta estabelece a pena de reclusão de três a seis anos para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência funcional. A medida busca proteger a integridade moral e física de militares, abrangendo situações de abuso de poder em ambientes corporativos hierarquizados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a outro projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de crimes militares é adequada para o debate legislativo. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão do tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.