A proposta regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança, definindo os requisitos de qualificação, como diplomas de cursos superiores ou técnicos e atestados de capacitação, além de garantir direitos trabalhistas específicos. O texto estabelece obrigações contratuais para empregadores e agências, tais como a inclusão de jornadas detalhadas, regras para viagens, custeio de transporte e hospedagem, e fornecimento de guarda-roupa. Também assegura garantias como a proteção contra riscos à integridade física e moral, o pagamento por direitos autorais em cada exibição e a facilidade de transferência escolar para filhos de profissionais itinerantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda número 2 apresentada pela Comissão de Educação ao texto da proposta. O debate envolveu a avaliação de modificações específicas propostas pelos parlamentares da comissão temática sobre as regras da profissão. Um cidadão pode avaliar o mérito dessa deliberação considerando se as alterações sugeridas pela comissão melhoravam ou prejudicavam a proposta original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.